Clínica Jimed

Presentes no Mercado desde 2011 atuamos com a larga experiência de nosso fundador, que atua como médico do trabalho desde 1982, o que nos possibilita obter o entendimento e conhecimento de nosso setor nas diferentes áreas de cada cliente e assim prestar assessoria e transmitir conhecimento na área de Medicina e Segurança do trabalho.
Promovendo a qualidade de vida aos colaboradores e seu ambiente de trabalho.

Missão

Prestar Servico Na Área De Medicina E Segurança Ocupacional, Assessorando Clientes Na Prevenção E Cuidados Do Seu Ambiente De Trabalho Alinhado As Suas Necessidades, Visando A Prevenção De Riscos, Saúde Dos Colaboradores E Cuidado Com O Meio Ambiente.

Valores

Crescer em conjunto com nossos clientes, encontrando caminhos e soluções para um ambiente de trabalho próspero e justo, atuando dentro das normas regulamentadoras e legislação previdenciária e assim ter um crescimento corporativo e pessoal.

Serviços

servicos

ASO

Atestado de Saúde
Ocupacional (NR7)

Exigido sempre que um funcionário for admitido em uma empresa e deverá ser repetido quando houver necessidade conforme alterações do quadro funcional:
ASO – Periódico: de acordo com a periodicidade que o médico Coordenador do PCMSO definir, tendo em vista as normas e riscos referentes a função exercida),
ASO - Retorno ao Trabalho: no primeiro dia de trabalho após o retorno do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30(trinta) dias por motivo de doença ou acidente;
ASO - Mudança de função: antes de assumir a nova função pretendida,
ASO – Demissional: quando o funcionário se desliga da empresa, deverá ser realizado no prazo máximo até a data da homologação do contrato de trabalho, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2; 90 (noventa) dias para empresas de grau de risco 3 e 4 segundo o Quadro 1 da NR 4. Caso tenha realizado o exame no prazo inferior a estes não é necessário repeti-lo.

PCMSO

Programa de Controle
médico de Saúde
Ocupacional (Nr7)

É um Programa de Controle Médico que visa a prevenção da saúde dos seus trabalhadores, através de monitoramento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Tem por objetivo detectar precocemente os riscos que podem comprometer a saúde dos colaboradores, de forma a prevenir, atenuar e tratar as doenças relacionadas ao trabalho, este documento deve ser planejado e implantado com base nos riscos existentes no local de trabalho e deverá ficar arquivado no estabelecimento à disposição da fiscalização.

PPRA

Programa de Prevensão
de Riscos Ambientais
(Nr9)

Este Programa consiste em levantar os riscos à qual os funcionários estão expostos de modo a preservar a integridade dos trabalhadores, mediante a antecipação dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Com esse programa são estabelecidos todos os procedimentos que deverão ser tomados com a finalidade de prevenir acidentes ou qualquer outro dano à integridade física dos trabalhadores. O Programa estabelece também, um cronograma a ser implementado durante o seu período de vigência, conforme disponibilidade da empresa, sob a responsabilidade do empregador e com a efetiva participação dos trabalhadores.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve ser atualizado anualmente ou sempre que houver modificações no layout do estabelecimento. O mesmo deverá ficar arquivado no estabelecimento à disposição da fiscalização.

LTCAT

Laudo Técnico das
condições do ambiente
de trabalho

Este Programa consiste em levantar os riscos à qual os funcionários estão expostos de modo a preservar a integridade dos trabalhadores, mediante a antecipação dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Com esse programa são estabelecidos todos os procedimentos que deverão ser tomados com a finalidade de prevenir acidentes ou qualquer outro dano à integridade física dos trabalhadores. O Programa estabelece também, um cronograma a ser implementado durante o seu período de vigência, conforme disponibilidade da empresa, sob a responsabilidade do empregador e com a efetiva participação dos trabalhadores.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve ser atualizado anualmente ou sempre que houver modificações no layout do estabelecimento. O mesmo deverá ficar arquivado no estabelecimento à disposição da fiscalização.

(Lei número 8.213 de 24 de julho de 1991, alterada pela Lei 9.732 de 11/02/1998)

PPP

Perfil Profissiográfico
Previdenciário

Relata o histórico laboral do trabalhador, reúne dados administrativos, exposição aos riscos ambientais ao qual o funcionário esteve exposto, registros ambientais, resultados de monitoração biológica durante o período que exerceu suas funções. Estas informações são exigidas pelo INSS afim de aposentadoria ou auxilio acidente ou doença.

Perícia Médica
Extra Judicial

A Perícia Médica é atribuição exclusiva do médico. Tem como objetivo definir se há nexo de causalidade entre:
Doença/lesão e morte (definição da causa mortis);
Doença/seqüela de acidente e incapacidade ou invalidez física e/ou mental;
Acidente e lesão;
Doença/acidente e exercício da atividade laboral;
Doença/acidente e seqüela temporária ou permanente;
Desempenho de atividade e riscos para si e/ou para terceiros.
O médico perito também avalia se o trabalhador portador de doença ou vítima de seqüela resultante de acidente reúne condições para exercer determinada ocupação. Este é o denominado exame de aptidão física e/ou mental.

Laudo Médico

Relatório Médico do que está ocorrendo em uma determinada situação baseado nos fatos apresentados e sua opinião técnica.

Laudo Elétrico

Segurança em instalações
e serviços em eletricidade
(Nr-10)

O Laudo Técnico das Instalações Elétricas é um laudo pericial que trata dos aspectos técnicos envolvidos numa instalação elétrica.

Exames
Complementares

Na Medicina Ocupacional servem para
auxiliar o médico na elaboração de um diagnóstico


Exames Complementares na Medicina Ocupacional servem para auxiliar o médico na elaboração de um diagnóstico e são solicitados através do PCMSO pelo Médico do Trabalho responsável, devem ser realizados conforme os períodos especificados no PCMSO, dependendo da atividade do colaborador.
Abaixo citamos alguns dos exames recomendados e realizados na JIMED

 

Espirometria - Espirometria é um exame rotineiro utilizado para avaliar as condições de funcionamento dos nossos pulmões.Na Medicina do Ocupacional tem como funcao avaliar se o pulmão é sadio para se habilitar a trabalhar em determinadas funçoes, e quanto tempo continuará bem nesta função.

Raio- X - Raio X de tórax é o exame radiológico mais comumente realizado. Fornece imagens do coração, pulmão, vias aéreas, vasos e ossos da coluna vertebral e do tórax.O exame radiológico serve de registro para análise e investigação de alterações do quadro clínico de pacientes sintomáticos ou assintomáticos (que não apresentam sintomas).

Audiometria - A finalidade da audiometria ocupacional é detectar doenças pré existentes e avaliar a audição dos trabalhadores expostos ao ruído no trabalho, para detectar possíveis alterações auditivas e a partir daí adotar medidas de engenharia e administrativas, no intuito de evitar o agravamento da audição do trabalhador e suas conseqüências legais para a empresa.

Eletro- Encefalograma Ocupacional- Eletroencefalograma é um exame rotineiro utilizado para avaliar a atividade elétrica do nosso cérebro, na Medicina Ocupacional é feito em trabalhadores saudáveis que irão assumir atividades de risco em empresas, para contratar e acompanhar trabalhadores que realizam atividades de risco como trabalho em altura, motoristas de ônibus, pilotos, etc

Eletrocardiograma - é um teste que registra a atividade elétrica do coração, auxiliando o diagnóstico de alterações nos batimentos cardíacos, na função e/ou na estrutura anatômica do coração.Resultados anormais de ECG podem indicar a presença de doenças cardíacas, que podem gerar risco para trabalhos em altura, espaços confinados ou operações de máquinas e/ou transporte de passageiros e cargas.

 

Laudo de
Insalubridade

(Nr-15)

O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa. Após a visita de um profissional habilitado a empresa receberá um documento, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de insalubridade).

Exames
Laboratoriais

O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa. Após a visita de um profissional habilitado a empresa receberá um documento, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de insalubridade).

Laudo de
Periculosidade

(Nr-16)

O laudo técnico de periculosidade diz respeito às atividades e operações com: explosivos, inflamáveis líquidos, inflamáveis gasosos, radiação ionizante, substância radioativa. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Fisioterapia
laboral

(Nr-17)

Tem como objetivo dimimuir o desconforto causado por trabalho repetitivo, com o intuito da promoção da saúde e bem estar do trabalhador.

Avaliação
Psicossocial

Para profissionais envolvidos em atividades adversas que necessitem de Aptidões Específicas
Nr 33 - Espaço Confinado;
Nr 35 - Trabalho em Altura;
Nr 34 - Para trabalhos em construção naval;
Nr 20 - Inflamáveis e combustíveis;

Montagem de
Ambulatórios
SESMT

Nr 7

Objetivo: Fazer com que se cumpra as exigências do PCMSO (NR7)
Estruturamos e administramos uma equipe de trabalho e saúde ocupacional.

Cursos e treinamentos

cursos

Cipa

Comissão interna de
Prevenção de Acidentes

A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, visando a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A Cipa é constituída a partir dos próprios funcionários que devem fazer parte do seu quadro de funcionários, que através de eleição irão eleger quais farão parte da CIPA.
- Assessoria para organização de CIPA
- Treinamentos para Cipeiros
(Nr5 Regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 do Ministério do Trabalho)

Caldeiras e Vasos sob Pressão Nr13

Atendendo aos requisitos da norma regulamentadora, este treinamento é obrigatório a todos os operadores de Caldeiras e vasos de pressão.

Brigada de Incêndio
Nr 23

A necessidade deste curso é indicado pelo corpo de bombeiros no ato da vistoria para liberação do Alvará, de acordo com a legislação estadual.
Tem como objetivo treinar pessoas dentro de uma organização, empresa ou estabelecimento para realizar atendimento em situações de emergência e atuar na prevenção e combate de incêndios, prestação de primeiros socorros e evacuação de ambientes.

Espaço Confinado
Nr 33

Destina-se a todos os trabalhadores que por ventura irão adentrar em espaço confinado, ou seja, qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Trabalho em Altura
Nr 35

É destinado aos trabalhadores que irão desempenhar suas atividades acima de 2 metros de altura, ou atividades que tenham risco de queda.

Movimentação
de Cargas Nr 11

Estes treinamentos são indicados para trabalhadores que irão operar determinados equipamentos de acordo com a legislação vigente, como por exemplo:

EMPILHADEIRA;
PONTE ROLANTE;
PALETEIRA ELÉTRICA;
TALHA ELÉTRICA;
PLATAFORMA ELÉTRICA;

Instalações
elétricas Nr 10

- SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
- SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES NR 10
- SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE NR 10 - RECICLAGEM
- SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES NR 10 - RECICLAGEM

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